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Prefeitura de Campos inicia cadastro obrigatório de carros e define áreas com restrição para veículos de tração animal

 



A Prefeitura de Campos dos Goytacazes inicia nesta segunda-feira (18) o cadastro obrigatório de proprietários e condutores de veículos de tração animal (VTA). A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 001/2025, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (15).

O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na Rua Sílvio Fontoura, nº 81, Parque João Maria, ao lado da UBS PET. O prazo vai até dia 29 de agosto.

De acordo com o Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT) e o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), o censo tem como objetivo dimensionar a categoria, organizar a circulação e garantir a segurança viária e o bem-estar dos animais.

Após o cadastro, os condutores serão convocados para cursos de capacitação promovidos pelo CCZ e pela Guarda Civil Municipal. A participação será obrigatória para a obtenção da autorização de condução de VTA. Os animais também deverão estar com exames laboratoriais em dia, passarão por consultas clínicas, serão vacinados e identificados por microchip.

Áreas com circulação proibida
Também a partir desta segunda-feira (18), passa a valer a proibição de trânsito de veículos de tração animal em áreas específicas do município. Entre os trechos proibidos estão as principais avenidas de grande fluxo, como Doutor Arthur Bernardes, Vinte e Oito de Março, Presidente Vargas, Alberto Lamego, Tenente Coronel Cardoso, Alberto Torres e Sete de Setembro, além de todas as pontes sobre o rio Paraíba do Sul.

Em Guarus, a restrição vale para vias como Tancredo Neves, Professora Carmem Carneiro e Bartolomeu Lizandro. Já na Baixada Campista, a proibição se aplica à Avenida Alair Ferreira, Rua São Gonçalo e Rodovia Raul Souto Maior.

Documentos exigidos
Para realizar o cadastro, os proprietários e condutores deverão apresentar identidade, CPF, comprovante de endereço, informações sobre os animais e sobre o veículo de tração. Não é necessário levar os animais nem as carroças no ato do registro.

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