Competência e fórum privilegiado em debate
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela nulidade absoluta do processo que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus de participação na trama golpista após as eleições de 2022. Segundo o magistrado, o STF não possui competência para julgar os réus porque, no início da ação penal, nenhum deles tinha mais foro privilegiado. O caso, na visão de Fux, deveria tramitar em primeira instância da Justiça Federal.
Preliminar de incompetência do STF
Fux sustentou que se trata de uma incompetência absoluta do Supremo, uma vez que os denunciados já tinham perdido suas cargas públicas à época dos fatos concretos. Para ele, todos os atos decisórios praticados até agora serão declarados nulos. O ministro também destacou que a mudança recente no entendimento do foro privilegiado não pode retroagir para casos cujos fatos devem ocorrer antes dessa alteração.
Cerceamento de defesa e “tsunami de dados”
Outro argumento central foi o alegado cerceamento de defesa: Fux apontou que o volume excessivo de provas — mais de 70 terabytes de dados — prejudicou o direito dos advogados de analisar os materiais com tempo de identificação e suficiente. Ele qualificou esse conjunto de provas como um verdadeiro “tsunami de dados”, afirmando que tal situação feriu princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Voto em divergência e caminho para anulação
O voto de Fux abre divergência em relação aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já se manifestaram pela reportagem dos réus. Para que a nulidade absoluta seja declarada, é necessário que mais dois ministros da Primeira Turma acompanhem esse entendimento. Caso a maioria não se forme, o julgamento seguirá as divergências abertas.
Possível absolvição em acusação específica
Fux indicou que votará pela absolvição de Bolsonaro na acusação de organização criminosa — porém, para isso, seriam necessários ao menos três votos específicos nessa linha. Ele também sugeriu que, se o processo permanecersse no STF, ele deveria ser levado ao plenário composto por 11 ministros, e não apenas julgado pela Primeira Turma.
Próximos passos processuais
Até o momento, faltaram os votos das ministras Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, para que se completassem uma análise preliminar. O resultado dessas decisões poderá abrir caminho para a defesa de Bolsonaro regredindo com novos embargos, caso a nulidade absoluta seja rejeitada pela maioria.
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