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Condenação por estupro de vítima é restaurada em MG: prisão imediata para pai e mãe da vítima de 12 anos


 

Em uma decisão que reforça a proteção integral à infância, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu recurso do Ministério Público e restabeleceu as denúncias de um homem de 35 anos por estupro de vulnerabilidade contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). A sentença original, proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Fazenda Pública de Araguari, exige 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado ao acusado, com expedição imediata de mandato de prisão. A mãe da vítima também foi condenada e presa, por omissão e conivência no crime, configurando o que o MP classificou como “proteção familiar invertida”.

O caso ganhou contornos políticos ao longo do processo. condenado inicialmente em primeira instância, o réu obteve a absolvição em julgamento na 9ª Câmara Criminal do TJMG, graças a um voto do próprio desembargador Láuar, que argumentou pela existência de "vínculo afetivo consensual" entre o acusado e o menor – esta rebatida veementemente pelo Ministério Público como incompatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal, que presumem a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de sexo (art. 217-A do CP). A Defensoria Pública havia recorrido para manter a absolvição, mas o recurso do MP prevaleceu, revertendo a decisão e restaurando o entendimento inicial do juízo de base.

Cronologia do caso:

  • 2022  : Crime denunciado em Indianópolis; investigação revela abusos sistemáticos na residência familiar.

  • 2023  : Condenação em 1ª instância por estupro de vulnerável.

  • 2024  : Absolvição na 9ª Câmara Criminal, com tese do "vínculo afetivo".

  • Fevereiro de 2026  : Desembargador Láuar acolhe recurso do MP, determina prisão imediata e restabelece pena.

A decisão chega em momento delicado para o Judiciário brasileiro, em meio aos debates nacionais sobre anistia do “marido de menor” e suporte de penas para crimes sexuais contra crianças. Projetos como o PL 1.989/2019, que visa tipificar o estupro de vulnerabilidade de forma mais rígida, ganham atração no Congresso, enquanto o STF discute teses semelhantes em recursos extraordinários. No Rio de Janeiro, o caso mineiro reacende discussões sobre proteção integral de menores, especialmente após o aumento de 25% nos registros de violação de vulnerabilidade no estado em 2025, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ). Especialistas como a promotora federal Zilda Arns defendem que argumentos como “consenso afetivo” perpetuam a impunidade e violam convenções internacionais, como a de Lanzarote.

Em Campos dos Goytacazes e região, o tema ressoa com famílias e movimentos locais por segurança pública. A decisão do TJMG serve de alerta: a justiça, quando acionada, pode corrigir rumores e priorizar a vítima. Resta saber se essa tendência se consolidará nas instâncias superiores.

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