A decisão da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes trouxe uma importante limitação ao poder de fiscalização individual dos deputados estaduais no município. Segundo o entendimento do juízo, as ações fiscalizatórias promovidas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em órgãos públicos municipais só poderão ocorrer com autorização formal da própria Alerj , por meio de deliberação colegiada.
Ponto-chave da decisão:
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Os deputados estaduais não podem, individualmente, realizar fiscalizações diretas em órgãos públicos do município de Campos dos Goytacazes (como hospitais, secretarias, escolas etc.) sem o respaldo da Assembleia Legislativa.
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A fiscalização por parte do Legislativo estadual precisa seguir os ritos regimentais e constitucionais , incluindo aprovação formal pelo plenário ou pelas comissões competentes da Alerj .
Fundamentos jurídicos:
A decisão se baseia na separação dos poderes e nas competências constitucionais dos entes federativos . Ela entende que o município possui autonomia administrativa e que ações fiscalizatórias unilaterais de parlamentares estaduais em estruturas municipais podem configurar extrapolação de competências .
Repercussões:
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Limita a atuação individual de deputados estaduais , especialmente em casos de visitas-surpresa ou apurações realizadas sem aviso prévio.
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Pode gerar polêmica sobre transparência e controle , uma vez que, em tese, dificultaria a apuração de irregularidades nos serviços públicos municipais.
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A decisão pode ser contestada em instâncias superiores , e abre precedente para discussão mais ampla sobre os limites do controle externo exercido pelos parlamentares estaduais nos municípios.
1. Impacto Político
A decisão mexe diretamente com o jogo de forças entre o Legislativo estadual e os Executivos municipais . Parlamentares, principalmente aqueles que fazem oposição a prefeitos, costumam utilizar fiscalizações como ferramenta de pressão política ou de visibilidade pública. Agora, com a exigência de autorização formal da Alerj , os deputados perdem autonomia para atuar de forma rápida e individualizada nos municípios.
Consequência política:
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Enfraqueça o poder individual de deputados estaduais.
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Dificuldade em ações de fiscalização com viés político-eleitoral.
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Reforça o poder institucional da Alerj como um todo.
2. Impacto Jurídico
A decisão é sustentada pelo princípio da separação e autonomia entre os entes federativos (União, estados e municípios). Embora os deputados estaduais tenham o direito de fiscalizar, esse direito deve se restringir às competências do estado , e não invadir a esfera administrativa municipal, que é autônoma.
Posto-chave jurídico:
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Os deputados não podem se comportar como “executivos fiscais” fora da estrutura da Alerj.
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A fiscalização legítima só ocorre quando institucionalizada : por comissão, CPI, ou decisão plenária.
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A decisão está homologada com o pacto federativo previsto na Constituição.
3. Impacto Institucional
Institucionalmente, a medida fortalece o papel orgânico da Assembleia Legislativa . Ao exigir que as fiscalizações sejam aprovadas coletivamente, evita-se o uso indevido do mandato parlamentar para pressões pontuais ou interesses individuais.
Efeitos institucionais:
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Promover mais organização e responsabilidade nas ações de fiscalização.
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Reduza a possibilidade de abusos ou perseguições políticas em nível municipal.
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Estimula os parlamentares a atuarem de forma colegiada, respeitando os canais oficiais.
Resumo
A decisão da Justiça de Campos não impede a fiscalização por parte dos deputados estaduais, mas obriga que ela passe pelo crivo institucional da Alerj , com aprovação formal. Isso representa uma mudança importante no modo como o poder legislativo estadual interage com os municípios, trazendo mais limites e formalidade à atuação parlamentar.